A compra e venda de um veículo exige atenção, especialmente, porque muitas pessoas se esquecem de comunicar essa venda ao Detran, em até 30 dias, como manda a legislação. Às vezes por falta de tempo, por desconhecimento, esquecimento e acredite, até mesmo preguiça.
Esse comunicado é um processo obrigatório, que se não for levado a sério pode resultar em algumas dores de cabeça, como multas e pontuação indevida na sua carteira.
Esse risco vem do fato de que a não comunicação da venda, mantém o proprietário vendedor como o dono do veículo no cadastro do Detran. Dessa forma, as multas para o veículo, serão anotadas contra a habilitação desse proprietário.
Isso sem falar em outros problemas, como acidentes que podem gerar transtornos muito maiores, com desdobramentos legais mais delicados para o proprietário do veículo.
Qual a responsabilidade do vendedor?
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obriga o proprietário vendedor de um veículo, a comunicar essa venda ao Detran, em no máximo 30 dias.
É feita uma cópia autenticada dessa transferência, devidamente assinada e datada, para que a transação seja efetivada.
Para isso é necessário que o vendedor faça o seguinte:
E tenha cuidado: nunca, de forma alguma, entregue o CRV em branco ou sem a data da transação de compra e venda do veículo. Só com a comunicação feita, o vendedor ficará livre de qualquer responsabilidade sobre infrações e outras ações realizadas pelo novo dono.
Qual a responsabilidade do comprador?
Antes de adquirir o veículo, o comprador deve se dirigir ao Detran ou Ciretran e verificar se existe alguma restrição ou débitos no registro do veículo.
Registro em cartório não transfere o veículo
O simples comunicado de venda de veículo feito exclusivamente em cartório, não é suficiente para efetivar a transferência do veículo.
Para isso, é necessária uma comunicação oficial dessa venda ao Detran para informar que a partir daquela data o veículo foi vendido e o ex-proprietário não será mais responsável por qualquer fato que venha ocorrer com o mesmo.
Isso evita surpresas desagradáveis no futuro. Uma vez que, pode acontecer do veículo ser repassado para uma outra pessoa que o vendedor não conheça. E se essa se envolver em um acidente com vítima?
Caso isso aconteça, até que se prove em contrário, o ex-proprietário do veículo será o responsável. Imagine, se além disso, o motorista foge do local do acidente e simplesmente desaparece?
Quem é o responsável?
Nesses casos ao identificarem a placa do carro, as autoridades de trânsito vão consultar os registros no órgão fiscalizador e lá estará o carro registrado no nome do antigo proprietário.
Já imaginou que a pessoa terá que provar o carro não é mais seu? E mais! Que não foi ele o responsável por determinada infração ou crime.
Reforçando que ao descumprir o prazo legal de transferência terá de pagar multa referente a infração grave, prevista no art. 233 do Código de Trânsito, pois o ex-dono continua sendo legalmente o proprietário. Por isso não dê bobeira, cumpra os prazos legais e evite problemas mais para a frente.
Em caso de dúvidas procure o despachante, que é o profissional habilitado para ajudar na legalização da compra e venda de veículos.