Isenção depende do ano de fabricação do veículo e varia de estado para estado; PCD também têm direito ao abono do imposto Em 2023, o Imposto de Propriedade sobre Veículos Automotores (IPVA) ficará mais caro graças à valorização do carro usado. Porém, existem alguns veículos que ficarão isentos do tributo, por idade ou por alguma especificidade na CNH do condutor – por ser Pessoa com Deficiência (PCD), por exemplo.
Embora seja simples, essa regra varia conforme o estado, pois é definida pela Secretaria da Fazenda estadual.
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Além do Distrito Federal, 12 estados oferecem a isenção de IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação. São eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
Já no Mato Grosso, a regra sobe para veículos fabricados há mais de 18 anos. Em Alagoas estão isentos os carros fabricados até 31 de dezembro de 2002. No Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul o tempo de contribuição acaba quando o veículo completa 20 anos de fabricação.
Os estados de Amapá, Roraima, e Rio Grande do Norte cobram o imposto de carros com até 10 anos de fabricação.
Em Santa Catarina e no Tocantins, o imposto não incide sobre veículos com 30 anos ou mais de produção.
Em Minas Gerais, veículos de placa preta de coleção ou de valor histórico comprovado, bem como carros adquiridos em leilões promovidos pelo poder público não pagam o imposto.
O estado de Pernambuco não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação.
Isenção para PCD
Pessoas com deficiência também têm direito a isenção do imposto
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Pessoas com deficiência também têm direito a isenção do IPVA, porém as regras sobre quem pode solicitar o abono do imposto varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção é para o veículo registrado em nome do deficiente. Para ser apto, o cidadão precisa ter alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave, moderada ou gravíssima. Ou ser portador do espectro autista.
Assim, se o motorista PCD foi isento da cobrança do IPVA em 2022, 2021 e 2020, o imposto não será cobrado em 2023, desde que ele mantenha o veículo que foi beneficiado nos anos anteriores. Além disso, o valor venal desse veículo deve ficar abaixo dos R$ 100 mil.
Portanto, se o valor venal do carro for entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar os R$ 70 mil. Caso o carro tenha um valor venal de R$ 90 mil, por exemplo, o IPVA de São Paulo será 4% sobre os R$ 20 mil “extras” – ou seja, R$ 800.
No entanto, caso a pessoa tenha trocado de veículo ou precisa solicitar a isenção pela primeira vez, ela terá até o dia 28 de fevereiro de 2023 para realizar o pedido no site do Sistema de Veículos (SIVEI) do estado paulista. Esse processo é pré-requisito para obter a isenção do imposto de 2023.
Elétricos e híbridos
Maior parte das isenções e descontos no IPVA abrange somente carros elétricos, não híbridos
Renato Durães
Alguns estados do Brasil isentam completamente os veículos elétricos do pagamento do imposto, como Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal.
Em outros estados, a cobrança é parcial. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota para carros híbridos é de 1,5% sobre o valor venal e de 0,5% sobre o valor venal de carros elétricos. No Ceará, a alíquota recolhida em carros elétrico é de 1,5%.
Na cidade de São Paulo, proprietários de veículos híbridos e elétricos terão o reembolso de até R$ 3.300 do valor pago no IPVA. Se for da preferência do motorista, esse valor poderá ser transformado em desconto no pagamento do IPTU.
Vale ressaltar que não há nenhuma lei federal que obrigue a isentar imposto de carros elétricos e híbridos. Os estados tomam iniciativa própria para incentivar carros menos poluentes.
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