Os seguros desempenham um papel fundamental na proteção contra riscos e prejuízos inesperados, tanto para pessoas quanto para empresas.
Entre os diversos tipos disponíveis, o seguro de responsabilidade civil geral e a indenização securitária são instrumentos essenciais para garantir a cobertura de danos a terceiros.
No Grupo Sentinela, nós temos profissionais especializados em seguro, que poderão te auxiliar na aquisição da melhor garantia para você e seu veículo.
Um ponto que merece atenção especial é a cobertura para danos provocados pela má conservação das vias públicas, uma realidade comum que pode gerar grandes prejuízos.
Então, decidimos explorar o funcionamento do seguro de responsabilidade civil, os direitos do segurado em casos de negativa de indenização e como a justiça tem decidido sobre essas questões, especialmente quando há danos causados pela precariedade das ruas e rodovias.
A nossa especialista em seguros, Adriane Aranha, explica que o seguro de responsabilidade civil geral cobre danos corporais ou patrimoniais causados a terceiros.
“Ele é um recurso valioso para empresas e indivíduos que desejam se resguardar financeiramente contra eventuais responsabilidades legais”.
A cobertura deste seguro pode variar conforme a seguradora e a apólice contratada, mas geralmente inclui:
“Um dos aspectos que gera mais dúvidas entre segurados é a cobertura para danos causados por falhas na infraestrutura urbana, como buracos nas ruas, falta de sinalização e condições precárias de rodovias”, alerta Adriane.
A má conservação das vias públicas pode ocasionar diversos tipos de prejuízos, afetando tanto motoristas quanto empresas que realizam transporte de mercadorias. Os principais problemas incluem:
Mas afinal, o seguro cobre esses prejuízos? Depende da apólice e da forma como o sinistro é enquadrado.
Muitas seguradoras oferecem cobertura para danos provocados por buracos e outros problemas viários. No entanto, Adriane lembrar que algumas podem negar a indenização, alegando que a responsabilidade pelo problema é do poder público. No entanto, é possível contestar essa negativa.
Situações em que a cobertura pode ser aplicada:
Caso a seguradora negue a indenização, é importante conhecer os direitos do segurado.
Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que o ônus da prova cabe à seguradora quando há cláusulas excludentes no contrato.
Isso significa que, se a seguradora negar a indenização alegando que o problema não está coberto, ela precisa apresentar provas concretas para justificar a negativa.
Adriane ensina que, se a seguradora se recusar a cobrir um sinistro relacionado à má conservação das vias públicas, o segurado pode:
O seguro de responsabilidade civil e a indenização securitária são ferramentas essenciais para proteger empresas e indivíduos contra prejuízos inesperados.
Quando o dano ocorre por conta da má conservação das vias públicas, é fundamental conhecer os direitos do segurado e buscar o ressarcimento adequado.
Além disso, decisões judiciais recentes reforçam a responsabilidade das seguradoras em apresentar provas quando negam uma indenização. Dessa forma, segurados que se sentirem prejudicados devem reunir documentação e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Se você já passou por uma situação assim ou tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com a nossa especialista em seguros para obter orientação personalizada.