Muito além da penalidade financeira, forma correta garante a segurança de todos Entre o fim de um ano e o início de um novo, as viagens de carros se tornam frequentes e não deixam nenhum membro da família para trás. Por isso, para que o lazer seja completo, é necessário levar em consideração a segurança de todos.
Crianças e pets estão na maioria das composições familiares. Diante disso, Autoesporte preparou um guia completo para que não haja dúvida em relação ao transporte correto tanto de crianças quanto de pets, de forma a evitar multas e, principalmente, garantir a segurança.
A lei da cadeirinha infantil
Em 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14071/20, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e trouxe novidades em relação ao transporte de crianças no carro. Anterior a essa data, o uso do cinto de segurança em carros de passeio era indispensável aos menores de 10 anos sem levar em consideração altura e peso. Nesse caso, variava apenas o tipo do equipamento de acordo com a idade.
Crianças com menos de 1,45 m devem ser transportadas somente no banco traseiro
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A nova regra, porém, passa a levar em consideração a altura da criança. Desse modo, somente aquelas (até 10 anos) que ainda não tenham atingido 1,45 metro deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado.
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A cadeirinha ideal para cada idade
Conforme explica o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está tudo nos conformes.
Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:
Bebê conforto ou conversível: crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
Cadeirinha: crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
Assento de elevação: crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 metro de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
Cinto de segurança do veículo: crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45 metro.
Bebê conforto é usado para crianças com até um ano de idade ou com peso de até 13 kg
Getty
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Qual a multa para o transporte incorreto de crianças?
A multa para o motorista que transportar criança de maneira inadequada continua sendo gravíssima, no valor de R$ 293,47 e com perda de sete pontos na CNH. Vale destacar que a autoridade de trânsito também pode reter o veículo até que a situação seja regularizada.
A mesma lei estabelece que os motoristas de aplicativo de viagem estão isentos da obrigatoriedade da cadeirinha infantil. Com isso, a categoria se junta aos táxis, que também seguem isentos do uso do equipamento, bem como veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte escolar e demais modelos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Como transportar pets no carro?
Há quem não saia de casa sem seu cãozinho ao lado. No entanto, para que o passeio seja proveitoso, a segurança deve ser reforçada. Dito isso, nunca transporte os pets soltos no veículo.
Cachorros não podem ser transportados sem equipamentos no carro
Getty
Para eles, assim como funciona para as crianças, o item de segurança ideal varia de acordo com o tipo e porte. Segundo o Detran-SP, cães e gatos, por exemplo, devem estar de peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo.
Isso vai garantir que, em uma freada mais brusca, o animal não seja arremessado para fora ou contra as partes internas do veículo. Não é recomendado o uso de coleira simples. Para os pets maiores, há o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.
Já para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo, possibilitando que o animal viaje com mais liberdade.
Infração por transporte irregular de pet pode pesar no bolso
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê em três artigos (169 235 e 252- inciso II) as regras para transporte de animais em veículos. Segundo o artigo 169 do CTB, o motorista que conduzir animal solto dentro do veículo, ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve, no valor de R$88,38, além de três pontos no prontuário de habilitação.
Cães e gatos devem estar de peitoral, guia adaptada ou caixas específicas de transporte
Divulgação
Levar os animais à esquerda do motorista, ou seja, perto do vidro, no colo, ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB.
Por fim, o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo, como no teto ou no capô, por exemplo, conforme estabelece o artigo 235 do CTB. A ação é uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor e R$ 195,23. A infração é aplicada mesmo que o animal esteja parcialmente nas partes externas do veículo.
Pode transportar pet em moto?
Não é permitido o transporte de animais em motocicletas, mesmo que estejam em caixas específicas para este fim, pois a fixação do objeto é mais complicada e a movimentação do animal pode fazer com que o condutor se desequilibre e cause um acidente no percurso.
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