Uma das cenas mais agradáveis do trânsito é olhar para o lado e ver um cachorro tomando vento com a cabeça para fora da janela, muitas vezes solto e no colo do motorista. Entretanto, toda essa “fofura” pode render uma bela multa ao condutor. Levar os pets (cães e gatos) para passear e viajar de carro é algo comum, mas existem regras e cuidados que devem ser seguidos.
Se o cachorro colocar a cabeça para o lado de fora do carro estará infringindo o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.
Ou seja, o animal deve estar 100% dentro do carro.
Além disso, o dono não pode levar o cão ou gato consigo no banco do motorista. Segundo o artigo 252 do CTB, é proibido dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou qualquer volume à esquerda do condutor, entre os braços ou pernas. A infração se categoriza como média e gera 4 pontos na carteira de habilitação, afora multa de R$ 130,16.
Também não é recomendado que o animal fique solto dentro do carro. Isso porque ele pode tirar a atenção do motorista, o que vai contra o artigo 169 do CTB e constitui infração leve com multa de R$ 53,20.
Além dos cuidados para não tomar multa, o condutor deve garantir a sua segurança e a do pet. Rosangela Gebara, integrante da comissão técnica de bem-estar animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), explica que os cachorros devem estar ou em uma caixa de transporte ou com um cinto apropriado para transportá-los. “É um cinto que prende o animal pelo peitoral.”
Deixar os animais soltos no automóvel não só acarreta infração de trânsito, mas também é perigoso. “O pet pode pular para o banco do motorista e atrapalhar a condução, e se houver uma batida ele será projetado para a frente”, destaca a Gebara.
A respeito dos gatos, a especialista recomenda os mesmos cuidados, mas, nesse caso, deve-se usar sempre uma caixa de transporte. Tais caixas, para ambos os animais, podem ser colocadas tanto no banco de trás, sempre presas com o cinto de segurança, quanto no chão, de maneira que não se movam.
Para que os pets fiquem confortáveis durante o passeio de carro, Gebara indica “manter as janelas fechadas em razão do barulho e do vento. Deve-se também deixar o ar-condicionado (se houver) ligado em temperatura amena”.
Ela alerta ainda que o tutor do animal não deve, de forma alguma, colocá-lo no porta-malas fechado. Tal atitude pode causar o óbito do pet, devido à falta de ventilação. “Além disso, o dono pode ser acusado de maus-tratos.”
Também é dever do “humano” manter o bem-estar do pet em viagens de carro de longa duração. “A recomendação é que o dono passeie com o animal e não dê alimentação de duas a quatro horas antes que o “bichinho” entre no veículo para ele não ter enjoo com o movimento”, explica Gebara.
E se meu animal for muito agitado? A especialista ressalta que podem ser usados alguns calmantes ou produtos naturais. “Para isso, contudo, é necessário conversar sempre com o médico veterinário do pet. Só ele pode prescrever medicamentos que auxiliam na ansiedade do cachorro ou gato.”
Nessas viagens longas as paradas são comuns para que as pessoas estiquem as pernas, usem o banheiro e se alimentem. E isso vale para os pets também. “É importante fazer paradas a cada duas horas para que o animal possa andar, fazer xixi e tomar água”, finaliza Gebara.
Fonte: Auto Esporte