Essa é a dúvida de muitos motoristas que chegam até a Sentinela, com medo de perder a carteira de motorista ou mesmo terem problema com o seguro do veículo. Mas, e o que acontece se você se recusar a fazer? Nós vamos te responder nesse artigo. Continue a leitura!
Um dos maiores problemas sobre a obrigatoriedade ou não do teste do bafômetro é o desconhecimento da Lei. O que gera inúmeras interpretações, nem sempre corretas sobre o que é exigido do motorista.
A inclusão do artigo 165-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) acabou por gerar ainda mais dúvidas.
Nele, a recusa em realizar o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que possibilite verificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, como estabelece o art. 277, constitui-se em infração gravíssima. O valor da multa em 2022 é de R$ 293,47 e 7 pontos adicionados à carteira de motorista.
Agora imagine receber essa multa, cujo valor será multiplicado por dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses? Além da multa, o motorista poderá ter também a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida, segundo o § 4º do art. 270.
Do ponto de vista penal, o CTB determina que, para ser considerado crime, o condutor precisa apresentar:
– Uma concentração igual ou superior a 6dcg (decigramas) de álcool por litro de sangue. – Ou ainda, igual ou superior a 0,3mg (miligrama) de álcool por litro de ar alveolar. A medida pode elevar-se para 0,34mg, com a margem de erro do aparelho.
A pena é de detenção de 6 meses a 3 anos.
A combinação álcool e direção, nunca deu muito certo, pois a bebida causa efeitos ao organismo do condutor que afetam a sua capacidade de discernimento e sua coordenação motora. Com isso, se explica por que a legislação proíbe tal combinação.
Sim! Você pode se recusar a fazer o teste.
Apesar da Lei determinar a sua feitura ninguém é obrigado a isso, pela Constituição, pois fere o princípio da não autoincriminação. No ato, o agente de trânsito ou a polícia deve informar seus direitos, conforme consta no artigo 5º, LXIII. Entre eles está o de permanecer em silêncio.
Isso significa dizer, que o condutor não pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Dessa forma, como o único objetivo do teste é o de produzir provas contra o condutor, ele se encaixaria na garantia constitucional. Assim, deixando de ser obrigatório, tampouco, gerando punição pela recusa de ser feito. Ao menos em tese!
Por isso, os clientes do Grupo Sentinela têm apoio jurídico quando caem em uma blitz. Temos uma parceria com um escritório de advocacia, que indicamos quando o condutor tem esse tipo de problema.
Outro ponto importante a ser lembrado é que, mesmo que o condutor não esteja embriagado, a simples recusa de fazer o teste do bafômetro, pode impactar no pagamento da sua apólice em caso de acidente.
Isso porque, a seguradora irá interpretar como uma atitude de omissão do condutor, levantando a suspeita de que ele esteja escondendo algo. Podendo, nesse caso, enquadrar o fato na situação de ter assumido o risco de causar acidente sob o efeito do álcool. Mesmo que efetivamente a embriaguez inexista, a simples recusa cria a suspeita e o pagamento pode ser negado.
A apuração desse estado de embriaguez é o que gera a maior quantidade de dúvidas sobre a legislação. Há outros meios de avaliação da embriaguez, além do bafômetro. São eles:
Contudo, a resolução 432/13 do CONTRAN estabeleceu em seu art. 5º, § 1º que, é necessário um conjunto de sinais, e não apenas um individualmente, para demonstrar a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Ou seja, apenas a observação de olhos avermelhados ou hálito etílico, por exemplo, não é suficiente para confirmar o estado de embriaguez do condutor. E sem a confirmação do bafômetro, fica mais difícil comprovar esse estado.
Apesar dessa interpretação, os agentes de trânsito não estão impedidos de lavrarem os autos de infração, com base no artigo 165-A. Portanto, ainda é possível que haja alguma consequência para quem se recusar a realizar o teste do bafômetro.
Ele funciona como um indicador da presença de álcool no sangue da pessoa. O álcool presente nas bebidas ingeridas acaba por ser absorvido pelo organismo e vai para a corrente sanguínea. A partir daí pode ser detectado por exames de sangue e pelo ar que sai dos pulmões, pois ele acaba por ser exalado pelos alvéolos pulmonares.
A concentração alcoólica desse ar exalado é medida pelo Etilômetro – aparelho conhecido como bafômetro – e com isso, pode-se saber a quantidade de álcool ingerida pelo condutor.
Basta, enfim, que o condutor sopre por um tubo descartável, ligado ao parelho, durante alguns segundos e ele terá condições de medir a concentração do álcool presente na corrente sanguínea.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre o assunto, compartilhe esse conhecimento com seus familiares, amigos e colegas de trabalho. Afinal, Eles também merecem estar alertas sobre essa questão.
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