Imagine dois motoristas em dia de temporal. O primeiro sai de casa cedo para o trabalho, percebe que a água começa a subir rapidamente e procura um posto de gasolina, para se abrigar e aguardar a chuva passar. O segundo, nas mesmas condições que o primeiro, decide enfrentar os alagamentos e acaba ficando preso dentro de uma grande poça d’água e tem que abandonar o veículo para não se afogar.
E você já viu alguém nessas condições? Nesse artigo, nós vamos te falar em quais casos o seguro para veículos cobre desastres naturais.
Em ambos os casos citados acima, a água subiu muito e praticamente cobriu os veículos, causando um grande prejuízo para os dois proprietários. A sorte é que ambos têm seguro auto e estão protegidos.
Só que ao acionarem o seguro, o primeiro motorista tem o seu problema coberto pela seguradora e os prejuízos ressarcidos e o segundo, não. Por que isso aconteceu?
Existem situações específicas, nas quais o segurado tem direito à indenização. Veja:
– Queda de árvore;
– Chuva de granizo;
– Inundações,
– Raios;
– Incêndios e explosões.
No entanto, existem regras estabelecidas pelas seguradoras para o pagamento da indenização. Então, não é qualquer situação dessas que vai dar direito ao ressarcimento do prejuízo.
Também é importante observar a seguradora, pois os critérios para a cobertura estão descritos nas apólices. Caso contrário você poderá ser pego de surpresa, num momento de necessidade ou emergência.
Outro ponto a se considerar é a cidade de residência. Se nela acontecem inundações constantes por conta de chuvas, o seguro pode ficar mais caro. Mas não precisa se desesperar. Sempre há a possibilidade de se negociar os valores.
A seguradora não vai se responsabilizar pelos danos em que o motorista, de forma imprudente, assume o risco de causar danos ao veículo, durante alagamentos, enchentes, chuvas de granizo, entre outras situações.
Quando o proprietário do veículo se arrisca durante estes eventos, a seguradora pode alegar que o dano foi causado pelo próprio condutor, e, desta forma, se recusar a pagar a indenização.
A nossa recomendação aqui no Grupo Sentinela é que você siga o comportamento do primeiro motorista da nossa história lá do começo.
Se puder parar por um tempo em local seguro e abrigado, tanto melhor. Se não, deixe o veículo parado, em local seguro e que não corra risco de alagar. Caso não haja jeito, tente se deslocar apenas até um local seguro e espere a chuva ceder e a água baixar.
Se a água estiver acima da metade da roda, não vale pena correr o risco. Nestas condições, além da possibilidade de estragos na mecânica e da carroceria do veículo, o risco de acidentes também cresce.
A situação é a mesma da chuva. Embora esteja dentro da categoria de desastre natural, esta é uma situação que pode ser controversa, pois a seguradora, a depender do caso, pode entender que o condutor assumiu o risco de causar danos ao veículo.
Ou seja, se depois de iniciada a chuva de granizo, o condutor que resolve sair estará assumindo o risco de danos. Da mesma forma, se ele abandona o veículo em local descoberto, assumirá o risco de que a lataria seja bastante afetada.
Para evitar que isso aconteça, o melhor a se fazer é, novamente, levar o carro até um local seguro e coberto – isso é importantíssimo -, que possa protegê-lo durante a tempestade. Com isso evita-se os danos à lataria e aos vidros, pois as pedras de gelo podem quebrá-los facilmente.
Evita-se ainda que algum passageiro do veículo possa se ferir por estilhaços dos vidros ou ao ser atingido por uma das pedras de gelo.
Se você ainda tiver qualquer dúvida sobre a questão pode procurar a nossa especialista em seguros, que ela ficará feliz em esclarecer as suas questões e te ajudar no que precisar.