Medida vale apenas para automóveis de passeio e restrição segue para veículos leves; saiba como funciona A Prefeitura de São Paulo definiu que o rodízio de carros na cidade será suspenso a partir do dia 23 de dezembro, uma segunda-feira. A restrição volta a vigorar em 13 de janeiro.
A medida vale apenas para veículos de passeio, e é organizada anualmente pela prefeitura, já que trata-se de um período de baixo fluxo de automóveis. A administração aponta ainda que o rodízio de placas continua valendo para pesados, como para a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
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Vale destacar que o rodízio de carros restringe a circulação de veículos no minianel viário da cidade durante a manhã, das 7h às 10h, e no período da tarde, das 17h às 20h. Nessas faixas, os veículos não podem circular no centro expandido e nas vias que fazem a delimitação do minianel viário. São elas:
Marginais Tietê e Pinheiros;
Avenida dos Bandeirantes;
Avenida Afonso d’Escragnolle Taunay;
Complexo Viário Maria Maluf;
Avenida Tancredo Neves;
Rua das Juntas Provisórias;
Viaduto Grande São Paulo;
Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
Avenida Salim Farah Maluf.
Trânsito – SP – São Paulo – Rodízio
Agência Brasil
Rodízio de carros em São Paulo: como funciona?
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, também conhecido como rodízio municipal, foi criado a fim de reduzir a circulação de automóveis em determinadas regiões da capital paulista.
Assim, a restrição é válida de segunda a sexta-feira, conforme o final das placas dos veículos. Durante os fins de semana e feriados, todos os carros podem circular.
Os finais de placa do rodízio em SP
Finais de placa 1 e 2 – segunda-feira
Finais de placa 3 e 4 – terça-feira
Finais de placa 5 e 6 – quarta-feira
Finais de placa 7 e 8 – quinta-feira
Finais de placa 9 e 0 – sexta-feira
Importante também frisar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em locais e horários não permitidos é considerado infração média, com dedução de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
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