A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), chamada popularmente de Carteira ou Carta de Motorista sempre foi um sonho e um símbolo de independência financeira e de mobilidade.
E para conquistá-la é preciso seguir os procedimentos legais exigidos pela legislação brasileira, o que já inclui:
– Ter mais de 18 anos;
– Saber ler e escrever;
– Possuir documento de identidade e CPF;
– Apresentar comprovante de residência.
Então, se o seu objetivo é obter a 1ª habilitação, confira como fazer com esse passo a passo.
Passo 1
É o momento de fazer o cadastramento de seus dados biométricos no Detran. O agendamento pode ser feito online. Para quem reside no Espírito Santo, o site é https://agendamento.es.gov.br/
Nesse ponto é importante saber qual será a categoria da sua habilitação. Categoria se refere ao tipo de veículo que o condutor pretende dirigir.
– Categoria A, habilita o condutor a dirigir moto;
– Categoria B, a dirigir automóveis;
– Categoria C, habilita a dirigir caminhão;
– Categoria D, habilita a dirigir ônibus e Vans;
– Categoria E, reúne as categoria B e C, com unidades acopladas ou reboques e trails.
Atenção: Para a primeira habilitação, o candidato só poderá acumular as categorias A e B.
Ainda nessa fase, o candidato fará os exames psicológico, de aptidão física e mental em uma das clínicas credenciadas pelo Detran e que deverá estar indicada no credenciamento.
Uma forma de facilitar os processos acima é matricular-se em um centro de formação de condutores, também conhecidos como autoescolas. Eles são especializados e ajudarão em todas as etapas.
Passo 2
É hora de estudar. Nesse passo, o futuro motorista conhecerá tudo sobre a legislação vigente e que está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, aprenderá sobre os conhecimentos necessários para a condução do veículo no dia a dia:
– Regras de boa conduta do motorista;
– Noções de direção defensiva;
– Primeiros socorros;
– Meio-ambiente e cidadania;
– Mecânica básica;
– Legislação.
É necessário cumprir essas aulas e com a conclusão pode agendar a prova teórica. Essa ação poderá ser feita junto a autoescola ou ao Detran-ES, mediante o pagamento de uma taxa.
Para conseguir a aprovação o candidato deverá ter um aproveitamento mínimo de 70% das questões. Caso contrário será obrigado a repetir a prova e deverá pagar nova taxa.
Passo 3
Após a aprovação nas aulas teóricas, chegou o momento de partir para a prática, ou seja, dirigir o carro ou pilotar a moto. Nessas aulas, o aluno sempre estará acompanhado de um instrutor capacitado da autoescola.
Para conseguir a sua CNH, o candidato deverá cumprir um mínimo de 20 aulas práticas na direção de um veículo. Quando houver a intenção de acumular as categorias A e B na CNH, deve-se cumprir as 20 aulas práticas em cada uma delas.
Apesar de não ser mais obrigatório, o Contran recomenda a realização de 5 horas-aula em um simulador, a fim de treinar a condução de veículos em situações diferentes das encontradas nas cidades, tais como em rodovias, regiões montanhosas, sob neblina, chuva e em aquaplanagem, além de aulas em cenários noturnos.
Após cumpridas as aulas práticas o candidato deve marcar a prova de direção e pagar a taxa do Detran.
Durante a prova serão avaliados vários quesitos, como:
– Se o candidato tem capacidade de conduzir o veículo enquanto, monitora os retrovisores
– Se faz a sinalização de conversão obrigatória;
– Utiliza os itens de segurança, como o cinto de segurança;
– Se segue a sinalização da via e faz a troca das marchas;
– Entre outras.
É nessa etapa que acontece a tão temida prova de baliza. Nela, o avaliador verifica se o condutor tem capacidade de estacionar o veículo de forma correta em diferentes situações de trânsito, como vagas paralelas ao meio-fio, perpendiculares e em ângulo.
Caso seja reprovado na prova é possível refazê-la, pagando a taxa do Detran novamente. Ele também poderá ter aulas extras na autoescola, se achar necessário.
Passo 4
Após aprovação em todas as etapas, os resultados serão encaminhados para o Detran, e o candidato recebe em seu endereço a carteira provisória.
Pelo período de um ano, o condutor não pode cometer qualquer infração gravíssima ou grave, nem ter reincidência de alguma infração média.
Só depois disso é que ele poderá receber a CNH definitiva. Caso o motorista tenha cometido alguma dessas infrações, ele perde a carteira provisória e precisará repetir todo o processo.
Mudanças na Lei
A Lei 14.071/20, aprovada em abril de 2021, fez algumas mudanças em questões importantes sobre a CNH. As principais mudanças dizem respeito à pontuação, validade e porte da CNH.
Agora a renovação se dá a cada dez anos para os condutores até 50anos; a cada cinco anos para os condutores entre 50 e 70 anos e a cada três anos para os condutores acima de 70 anos.
Já se o condutor cometer apenas uma infração gravíssima nesse período, a pontuação sobe para 30 e se ele não cometer qualquer infração gravíssima nesse período a sua pontuação aumenta para 40.
Agora que você já sabe como ter a sua primeira carteira de motorista, lembre-se de respeitar as leis e assim garantir o trânsito mais seguro para todos.