Câmara dos Deputados propõe medida para responsabilizar motoristas sob efeito de álcool ou drogas; projeto agora será votado no Senado Em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê uma indenização à vítima de acidente de trânsito, em casos do responsável estar sob efeito de álcool ou drogas. O texto, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), diz que, nessas condições, o condutor deverá arcar integralmente com danos materiais, morais e estéticos. A proposta segue para aprovação no Senado.
A aprovação do Projeto de Lei 3125/21, segundo a Câmara dos Deputados, aconteceu junto com outro texto de autoria do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), que inclui a mesma penalidade para acidentes causados por embriaguez em navegações. Ou seja, que podem envolver lanchas ou jet skis, por exemplo.
Dirigir sob efeito de álcool rende infração gravíssima e pode chegar a R$5.869,40
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“O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, resulta em acidentes graves, inclusive fatais, não apenas em águas costeiras, mas também em lagos e rios frequentados por famílias e turistas”, comentou Lopes.
A indenização, de acordo com o texto, será definida pelo juiz, levando em consideração o acidente. Dessa forma, o valor vai depender da lesão, se total ou parcial. Já em casos de óbito, a pensão será destinada à família da vítima quando comprovado que a vítima era responsável pelo sustento familiar.
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Durante a sessão, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) afirmou que é preciso que a proposta seja aplicada para todos os condutores, sejam autoridades ou não. “Proprietários de veículos de luxo atropelam, causam acidentes e ficam impunes, não pagam despesas, e a vítima e sua família ficam abandonadas pelo poder público”, complementou.
Proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue para aprovação do Senado
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Cabe lembrar que, se o motorista é flagrado dirigindo sob influência de álcool, testando positivo no teste de bafômetro, vai receber uma multa gravíssima no valor de R$ 293,47 multiplicado por 10. Ou seja, o valor total será de R$ 2.934,70. Além disso, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será suspensa por 12 meses e o veículo apreendido.
Ainda segundo a lei, caso o condutor cometa novamente a infração dentro do período de um ano, a multa sobe para R$5.869,40. Conforme determina o artigo 306 do CTB, a depender do acidente, alguns casos podem ser considerados como crime de trânsito.
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