O presidente da República sancionou a Lei nº 14.183/21 que aumenta o limite do valor dos carros para PcD de R$ 70 mil para R$ 140 mil. Com validade até dezembro de 2021, o que se espera é uma nova medida a partir de 2022.
Uma das mudanças trazidas pela medida é que o prazo para renovar a isenção de IPI caiu de quatro para três anos. Com essa alteração, após a compra de um carro novo, o consumidor só poderá usar o benefício após três anos.
O aumento do teto era esperado por clientes e montadoras que tentavam adaptar os veículos para a faixa de isenção. No entanto, o aumento de diversos insumos e do dólar inviabilizaram, por exemplo, a inclusão dos carros automáticos, mais procurados pelas pessoas com deficiência. Vale lembrar que o teto para isenção total de IPI ficou congelado por 12 anos
Só em 2020, dados da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) e Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) apontam que foram vendidos 238 mil veículos destinados a PCDs. Um crescimento de 40% comparado ao ano anterior. Esse número poderia ser ainda maior se não fosse o limite de isenção e a pandemia que afetou as fábricas.
Mas, quem tem direito?
Existe uma lista extensa de patologias que dão direito a isenção de impostos e descontos em carros 0KM. Apesar de muitas pessoas se enquadrarem e possuírem esse benefício, perdem a oportunidade de conquistar o carro novo por um menor preço e livre de impostos apenas por falta de conhecimento ou por pensar que é muito burocrático.
Entre as categorias de pessoas com deficiência que tem direito estão:
– Pessoas com ausência ou má formação de membro: Nanismo, mastectomia, amputação e encurtamento de membros
– Pessoas com doença que afeta braços e ombros: Túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador
– Pessoas com doença neurológica ou degenerativa: Mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia
– Pessoas com doença nos nervos e ossos: Artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite
– Pessoas com paralisias: Triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia
– Portadores de patologias: Diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas
– Pessoas com problemas de coluna: Escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco
– Pessoas com doença Visual: Acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20 graus ou ambos
– Pessoas com transtornos: Autismo
E foi pensando em como ajudar milhares de pessoas, que a Sentinela Despachantes se especializou e agiliza todo o processo, em apenas 5 passos para garantir o direito dos PCD´s. E o mais importante atendemos a todo o estado do Espírito Santo.
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