O Governo do Espírito Santo anunciou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Deficiência Auditiva Unilateral Total.
Esta é uma excelente notícia para a comunidade de Pessoas com Deficiência (PCD), ampliando os benefícios e direitos assegurados pela legislação.
No Grupo Sentinela, a despachante documentalista especialista em PCD´s, Kátia Andrade, está sempre conectada aos direitos quando se trata de adquirir um veículo.
Nesse artigo, ela explica quem tem direito e outras informações. Continue a leitura!
É fundamental estar ciente dos direitos assegurados pela legislação atual, que define várias condições em que uma pessoa é considerada PCD.
Em 2021, a Lei Nº 14.287 foi sancionada, prorrogando o prazo para a compra de veículos PCD até 31 de dezembro de 2026 e estendendo os benefícios às pessoas com deficiência auditiva.
Pessoas que se encaixam nas condições de saúde descritas no Art. 1º, § 1º da Lei 8.989/95, têm direito ao desconto na compra de um carro 0 km.
“São mais de 70 condições de saúde diferentes que garantem este benefício, sem limite de idade. Porém, esta condição deve ser comprovada via laudo expedido por um médico especialista do SUS”, explica Kátia.
Amputações;
Artrite;
Artrodese (com sequelas);
Artrose;
Autismo;
Acidente vascular cerebral (AVC);
Acidente vascular encefálico (AVE);
Bursite e tendinite graves;
Câncer (alguns tipos);
Cegueira;
Contaminação por radiação;
Deficiência mental (severa ou profunda);
Deficiência visual;
Deformidades congênitas ou adquiridas;
Doença de Paget em estados avançados;
Doença de Parkinson;
Doença renal, do fígado ou do coração;
Doenças degenerativas;
Doenças neurológicas;
Encurtamento de membros e más-formações;
Esclerose múltipla;
Escoliose acentuada;
Hanseníase;
Hérnia de disco;
Lesão por esforço repetitivo (Ler);
Lesões com sequelas físicas;
Linfomas;
Manguito rotador;
Mastectomia;
Nanismo;
Neoplasia maligna;
Neuropatias diabéticas;
Paralisia cerebral;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Paraplegia;
Poliomielite;
Ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
Problemas graves na coluna;
Próteses internas e externas;
Quadrantectomia;
Problema renal crônico com uso de fístula;
Reumatoide;
Síndrome do túnel do carpo;
Talidomida;
Tendinite crônica;
Tetraparesia;
Tetraplegia;
Tuberculose ativa;
Entre outras.
Vale destacar que não condutores também têm direito à isenção. Assim, idosos, crianças e pessoas que, devido a sua condição física, mental ou visual, não conseguem ou não podem dirigir, também têm direito à isenção de impostos.
E o dono do veículo que, por motivos de saúde ou legais, não pode conduzir o veículo, poderá designar até três pessoas para dirigir o mesmo em seu nome.
Os impostos incluídos nos descontos são:
– IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
Segundo a especialista, o desconto total pode chegar a 30% do valor do veículo, dependendo da alíquota praticada no estado.
E uma dúvida muito frequente é sobre quando escolher o carro e quanto tempo tenho para finalizar todo o processo de isenção e compra.
“O prazo de validade de cada autorização de isenção é de 270 dias (cerca de nove meses). Se não conseguir concretizar o negócio dentro desse prazo, será necessário iniciar o processo novamente. Por isso, é necessário ter um profissional para acompanhar todos os procedimentos do início ao fim”, orienta Kátia.
Próximo passo
O Grupo Sentinela possui mais de 5 mil processos PCD aprovados! “Trabalhamos para entregar todas as informações detalhadas sobre as isenções e o passo a passo do processo para a conquista do carro dos seus sonhos com descontos especiais e isenção de impostos”, reforça a despachante.
A assessoria completa tem ainda acompanhamento a consultas médicas para emissão de laudos e ida à concessionária escolher o tão sonhado carro! Para saber mais, fale com a Kátia Andrade.