Mensagem compartilhada no WhatsApp cita infrações que não existem e cobranças de valores mais altos Uma falsa mensagem com supostas novas multas voltou a circular nesta semana nas redes sociais. Em tom alarmante e com erros de português, o texto cita infrações que não existem e valores muito acima dos reais.
Além de falsa, a mensagem utiliza a lei errada para tentar enganar os usuários mais incautos. A “Resolução N° 333 de 2016” é usada para justificar esses aumentos. O artigo, no entanto, é de 2009 e versa sobre o uso do extintor de incêndio. A resolução foi substituída pela 919 de 2022.
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Procurada pela reportagem de Autoesporte, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece “que não houve qualquer alteração nas infrações de trânsito ou nos valores das multas”.
A mensagem que circula na internet termina em tom irônico com a frase “valores reajustado (sic) com amor, para caber no bolsinho do contribuinte”. Mas vamos mostrar, ponto a ponto, o que é falso e o que é verdadeiro na mensagem:
Falso: “Proibido o uso de películas escuras multa R$ 370,70 (mais a retirada)”
Verdade: A infração está prevista como grave no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas a multa é de R$ 195,23.
Farol de um GWM Ora 03: lâmpadas queimadas rendem multa, mas não no valor citado em mensagem falsa
autoesporte
Falso: “Farol ou lanterna queimada multa R$ 210,15 (por lâmpada)”
Verdade: O mesmo artigo 230 prevê que andar com lâmpadas queimadas rende uma multa média no valor de R$ 130,16 em uma única autuação, e não por peça sem funcionar.
Falso: “Pneus ruins multa R$ 760,65 (por cada pneu ruim)”
Verdade: O artigo 230 também proíbe a circulação com pneus “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído”. A infração é grave, ou seja, a multa é de R$ 195,23.
Falso: “Limpador de vidros multa R$ 202,12”
Verdade: A mensagem não especifica qual seria o problema do limpador de vidros, mas o CTB diz que dirigir “sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva” rende uma infração grave e multa de R$ 195,23.
Pneu careca é motivo para multa e apreensão do veículo
Divulgação
Falso: “Carro em estado ruim, multa R$ 3.340,89 (+ apreensão do veículo)”
Verdade: O alto valor da multa não condiz com o CTB. A lei prevê que o veículo “em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104” é uma infração grave e prevê a retenção do veículo e uma multa de R$ 195,23.
Falso: “Fumar guiando multa R$ 193,70”
Verdade: Não há nenhuma lei prevista no CTB que proíba fumar enquanto dirige, mas sim que guiar usando somente uma das mãos “exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo” é uma infração média. A multa neste caso é de R$ 130,16.
Falso: “Não parar para pedestres andando ou não pela faixa, multa R$ 358,98”
Verdade: Esta infração está prevista no artigo 214 como infração gravíssima para motorista que “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado”. A multa, no caso, é de R$ 293,47.
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Gesto obsceno no trânsito ainda não rende multa, mas Projeto de Lei quer mudar isso
Cauê Lira/Autoesporte
Falso: “Insultos entre motoristas flagrados por qualquer Agente de Trânsito, multa R$ 107,23”
Verdade: O Código de Trânsito Brasileiro não prevê infração por insultos. O Projeto de Lei 3575/21 que tramita no Congresso, no entanto, quer que motoristas que fizerem gestos obscenos ou ofensivos no trânsito sejam multados. O texto do deputado Diego Andrade (PSD-MG) sugere que o gesto injurioso seja classificado como infração leve, passível de multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Falso: “Som alto, não importando o horário, multa R$ 69,73”
Verdade: Um raro caso de que a fake news atenua a realidade. O artigo 228 diz que “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran” é infração grave, provoca uma multa de R$ 195,23 e apreensão do veículo.
Falso: “Rodas com aro maior ou menor que o fabricante do veículo, multa R$ 278,66”
Verdade: O CTB não prevê punição por rodas de tamanho diferentes, mas o artigo 230 diz que circular “com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran” prevê multa de R$ 195,23 por ser uma infração grave e retenção do veículo para regularização.
Dirigir usando o celular é multa gravíssima de R$ 293,47 e não de quase o dobro como notícia falsa diz
Auto Esporte
Falso: “Ser flagrado falando ao celular R$ 574,00”
Verdade: Desde 2020, usar o telefone celular ao volante passou a render multa gravíssima de R$ 293,47, com penalidade de sete pontos na carteira.
Falso: “Furar SINAL VERMELHO foi de 125,00 para R$ 780,00”
Verdade: O artigo 208 do CTB prevê que “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória” é uma infração gravíssima. A multa, no entanto, é de R$ 293,47 e não aumentou.
Falso: “Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é R$ 1.915,00”
Verdade: Esta infração está prevista no artigo 202 que proíbe “ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível”. A multa é gravíssima e multiplicada por cinco, que dá R$ 1467,35. Valor alto, mas ainda abaixo do propagado na mensagem falsa.
CNH é anulada se não renovar?
CNH vencida há menos de 30 dias pode ser usada normalmente
Divulgação
A mensagem falsa cita ainda uma multa de R$ 1.200 para renovação da CNH vencida após 30 dias. Este prazo, no entanto, é o período em que o motorista pode conduzir um veículo com o documento expirado. Após estes dias, ele fica sujeito a uma multa de R$ 293,47 e à pena administrativa, que é a apreensão do veículo até que se apresente um condutor habilitado.
Caso o motorista com a CNH vencida há mais de 30 dias, ele vai poder renovar pagando as taxas normais. Segundo o Detran de São Paulo, os custos são referentes ao exame médico de R$ 122,17, o psicológico de R$ 142,53 e a emissão de R$ 133,17, totalizando R$ 397,87.
“É importante destacar que não há prazo limite para a renovação da CNH. O que existe é a restrição para conduzir veículos com a habilitação vencida. Além disso, não há multa pelo fato de a CNH estar vencida, apenas se o condutor for flagrado dirigindo nessa condição”, disse a nota da Senatran.
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