O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) passará por significativas mudanças a partir do ano de 2024, conforme anunciado pelo Governo Federal.
E a primeira delas é que o DPVAT, que não era cobrado dos proprietários de veículos desde 1º de janeiro de 2021, deve retornar no ano que vem.
Este seguro, que historicamente indeniza vítimas de acidentes de trânsito, está no centro de um debate sobre sua reformulação.
A sua cobrança está suspensa desde 2020, após a dissolução da administradora Consórcio DPVAT, coordenada pela Seguradora Líder, e a contratação da Caixa Econômica Federal para a gestão dos pedidos de indenização.
O pedido de urgência na tramitação do projeto é devido ao fato de que, caso não seja aprovado, não haverá cobertura para sinistros ocorridos depois de 31 de dezembro de 2023.
O Governo alega que não há recursos suficientes para manter os pagamentos de indenização por acidente de trânsito, por isso precisaria restabelecer, a nova cobrança, já para 2024.
Entretanto a Caixa não informa quanto de recursos ainda dispõe para pagamento de futuras indenizações.
Até 2020, o DPVAT era um seguro obrigatório pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores ao fazerem o seu licenciamento, com o intuito de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpabilidade.
Esse seguro garantia cobertura para despesas médicas, invalidez permanente ou temporária, além de beneficiar famílias em casos de óbito decorrente de acidente.
Essa cobrança está suspensa desde então, após a dissolução da administradora Consórcio DPVAT, coordenada pela Seguradora Líder, e a contratação da Caixa Econômica Federal para a gestão dos pedidos de indenização.
Desde janeiro de 2021, o DPVAT é administrado por meio de um modelo emergencial pela Caixa Econômica Federal. Agora, o novo governo tenta retomar a cobrança dos motoristas.
A proposta de mudança no DPVAT para 2024 implica numa reestruturação da cobrança e nos benefícios concedidos. Ele receberia ainda um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT.
A grande mudança para esse novo modelo de seguro obrigatório é o fim da cobertura de despesas médicas e outros benefícios DAMS (despesas de assistência médica e suplementares), que receberia compensação através do atendimento realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No modelo anterior, o DPVAT oferecia reembolso de até R$ 2,7 mil para despesas médicas devidamente comprovadas.
O projeto prevê também que o licenciamento dos veículos fique condicionado ao pagamento do seguro, como acontecia até o fim de 2020. Isso deve se estender para transferência de propriedade e a baixa de registro de veículos.
Ainda não houve definição dos valores dos prêmios e das indenizações previstas no decreto. Com isso, o Congresso ainda pode fazer alterações no projeto enviado pelo governo, por meio de emendas parlamentares durante a sua tramitação, em relação a esses valores ou à ampliação ou redução das hipóteses de cobertura, por exemplo.
Caso o projeto do SPVAT – novo nome do DPVAT – seja aprovado e convertido em lei no Congresso, o presidente Lula fará definições a respeito dos valores do prêmio e das indenizações por meio de decreto.
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