Liberação do pagamento tem previsão legal, mas depende do contrato da concessionária e do tipo de situação; veja o que diz a lei A intensa movimentação de veículos em períodos de festas e feriados resulta na formação de filas em pedágios de grandes rodovias do país. O fenômeno gera atrasos na viagem, compromete roteiros e, nessas situações, as concessionárias responsáveis têm o dever legal de tomar providências. Dependendo do caso, as empresas podem até mesmo liberar o motorista da obrigatoriedade do pagamento.
O assunto ganhou notoriedade nas últimas semanas nas redes sociais e, de fato, está previsto nos contratos de concessão das rodovias. De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a dispensa de pagamento acontece quando há descumprimento do limite máximo do tamanho das filas e do tempo máximo de espera nas praças.
Os limites estão previstos nos contratos e variam de acordo com cada rodovia. Ou seja, cada lote concedido pela ANTT possui uma regra específica. A exceção fica por conta de situações que fogem do controle das concessionárias, principalmente manifestações e bloqueios de pista causados por acidentes. Em alguns casos, vale lembrar, não há previsão no contrato e, mesmo com grandes filas, o motorista não fica isento do pagamento.
Rodovia Presidente Dutra tem dispensa de pagamento em casos de filas acima de 450 metros
Divulgação/CCR RioSP
CCR Nova Dutra
Na gestão dos 402 quilômetros da rodovia Presidente Dutra — trecho da BR-116 compreendido entre Rio de Janeiro e São Paulo — há previsão de dispensa da cobrança. Neste caso, a norma se aplica quando a fila de espera ultrapassa 450 metros (com tráfego inferior a 1080 veículos/h). No entanto, não há limite de tempo.
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Veja como funciona em algumas rodovias do país
Concer
No caso da Concer, concessionária responsável pela gestão de 180 quilômetros da BR-040 no trecho compreendido entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), a dispensa de pagamento acontece quando as filas nas praças superam 300 metros e o tempo de espera excede nove minutos.
Dispensa do pagamento dependo do contrato de concessão da rodovia
André Schaun/Autoesporte
Autopista Régis Bittencourt e Fernão Dias
Responsável por operar os 402,6 quilômetros da rodovia Régis Bittencourt, que liga as cidades de São Paulo (SP) e Curitiba (PR), a concessionária Autopista libera o pagamento de pedágio em casos de fula acima dos 300 metros e tempos de espera superiores a 10 minutos.
As mesmas condições valem para a Autopista Fernão Dias, responsável pelos 562,1 quilômetros da rodovia Fernão Dias (BR-381) entre as cidades de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG).
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Evasão de pedágio praça de pedágio
Divulgação
ECO101
No caso dos 475,9 quilômetros da BR-101, no trecho compreendido entre o a divisa do estado do Rio de Janeiro com o Espírito Santo até o entroncamento com a BA-698, no estado da Bahia, a gestão fica à cargo da EcoRodovias. A dispensa acontece quando as filas superam 400 metros durante 15 minutos nos horários de pico ou 200 metros durante 15 minutos nos horários normais.
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