Uma dúvida que os clientes sempre apresentam quando chegam ao Grupo Sentinela, é a questão da CNH vencida, em relação ao seguro automotivo. Afinal, o fato da minha CNH estar vencida muda alguma coisa em relação ao seguro contratado? E se eu quiser renovar o seguro ou fazer um novo?
Pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, só há uma condição que desobriga a seguradora a cobrir o sinistro. Segundo o artigo 768 do Código Civil apenas no caso do segurado se comportar de forma proposital para aumentar o risco coberto pelo contrato é que a seguradora poderia se recusar a pagar o sinistro.
Cabe, portanto, à seguradora provar que a CNH vencida foi um fator de elevação do risco de sinistro, e também que isso constituiu uma ação consciente e deliberada do segurado.
É uma situação controversa, mas em regra, o mero vencimento da CNH não gera a perda da cobertura, mas é natural que as seguradoras costumam exigir que o condutor regularize a situação para liberar o prêmio.
Porém, há três situações em que a indenização poderá ser recusada pela seguradora. Confira quais são elas:
Uma outra possibilidade de ser negada a cobertura do sinistro é quando existe na contratação do seguro, cláusula explícita sobre a situação de vencimento ou cassação da CNH.
Nesses casos em que as seguradoras incluem no contrato essa cláusula, ela deve ser observada à risca. Ou seja, é muito importante ficar atento a todas as condições estabelecidas no contrato do seguro. Com isso, você afasta o risco de ser surpreendido com uma negativa da seguradora para o pagamento da indenização.
Além disso, sempre é recomendado contar com o seu corretor para receber orientações especializadas nesses casos. Esse tipo de orientação você consegue aqui no Grupo Sentinela, onde o cliente tem assistência 24 horas para o seu veículo.
Quem está com a habilitação irregular, precisa estar atento às minúcias da legislação. É o caso da CNH vencida e cassada. Cada uma das situações exige um procedimento diferente para colocar a documentação em dia.
A CNH vencida dá o direito de dirigir ao condutor dentro do prazo de 30 dias, a partir do vencimento, conforme está na lei, ou se já tiver dado entrada na renovação da carteira no Detran.
Para isso, é obrigatório que se faça um exame de aptidão física e mental. Uma vez aprovado nos testes terá sua licença renovada automaticamente, por mais um período, que vai variar de acordo com a sua idade, condição física e mental.
Já no caso da habilitação cassada, a situação é mais complexa. Isso porque, o motorista perde o direito de dirigir por dois anos. Para voltar a ter o direito de conduzir um veículo, ele deverá começar todo o processo de habilitação novamente.
Apesar da jurisprudência ser favorável aos condutores, a recomendação geral é de que ninguém espere a CNH vencer.
A renovação deve acontecer, preferencialmente, antes do vencimento. No mais tardar, ela pode acontecer dentro do período de 30 dias após o vencimento.
Portanto para garantir que em caso de sinistro, a seguradora pague os prejuízos o mais recomendado é estar com a sua carteira de habilitação em dia.
Outro ponto importante se refere a vítima de acidente de trânsito. Se o terceiro (no caso, vítima) estiver com a CNH vencida, a regra será diferente.
Caso não tenha seguido a recomendação sobre o prazo de 30 dias, a seguradora poderá recusar o pagamento da indenização. A recomendação é buscar a orientação de um advogado para que o caso seja solucionado da melhor forma.
Agora que você já sabe disso, dê uma conferida na sua carteira de habilitação.