Essa é uma dúvida comum entre os condutores de veículo que já foram multados. Mas não precisa se preocupar, dá para contornar a situação, a depender do seu caso específico.
Isso porque o pagamento da multa não é a única saída! Você pode entrar com um recurso e tentar anular ou ainda transformá-la em uma advertência por escrito.
Para te ajudar a entender melhor como isso funciona confira as orientações.
Recurso
O recurso pode ser feito em qualquer caso. É um direito do cidadão! A primeira coisa a se fazer quando a multa chega em sua casa é analisar bem todas as informações da notificação da multa.
Há informações importantes para a preparação do recurso. A primeira delas é o prazo para o recurso que deve ser, segundo o § 4º do art. 4º da Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de no mínimo 15 dias.
E o recurso é composto de três etapas: a Defesa Prévia, 1ª e 2ª instâncias. Ele pode ser protocolado de forma online, no site do Detran, mas os especialistas indicam que seja sempre feito com o auxílio de um advogado com experiência na área. Se o seu recurso em qualquer uma das etapas for aceito, a multa será cancelada.
Como proceder
1 – O recurso pode ser protocolado pelo condutor pela internet, no site do Detran de seu estado, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado “Recurso de Multa”;
2 – O condutor pode ainda dirigir-se à Ciretran ou PAV (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço;
3 – O condutor receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN.
Esse serviço é gratuito.
Documentos necessários
Se o proprietário do veículo for pessoa física, ele deve apresentar junto com o recurso:
– Carteira de Identidade e CPF (cópia autenticada ou simples com apresentação do original). Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial com foto;
– CNH – Carteira Nacional de Habilitação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
– Comprovante de Residência;
– CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
– Notificação da Autuação de Infração de Trânsito (apresentar a original e entregar uma cópia simples).
Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
Se o proprietário do veículo for pessoa jurídica, além dos documentos já citados acima serão necessários:
– Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original – pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto);
– Cópia da CNH do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu a infração de trânsito;
– CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
– Contrato Social ou Estatuto;
– CPF (cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original).
Terceiros
No caso de uma outra pessoa que não o proprietário do veículo apresente o recurso são necessários ainda:
– Documentação do Proprietário do Veículo (deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado;
– Procuração Pública (ela não precisa ser específica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos, nem é necessário constar qualquer identificação do veículo;
– Não é necessário o pagamento antecipado da multa para interpor recurso da infração de trânsito.
Advertência por escrito
Uma outra alternativa é solicitar a transformação da notificação de infração em uma advertência por escrito. Isso é possível quando a multa for emitida por uma infração leve ou média e o condutor não tiver outra multa pelo mesmo motivo durante um ano.
Para isso é só se dirigir ao Detran e pedir o formulário para a conversão. O condutor deve levar uma xerox da CNH e a notificação da multa. Em 30 dias você receberá, em casa, e por escrito a advertência. Ela cancela automaticamente a multa, mas não cancela os pontos na carteira.
Agora você já sabe como funciona e se precisar de um auxílio saiba que a equipe da Sentinela Despachantes está preparada para te atender.