Autoesporte errou ao publicar que a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) liberou as práticas do “delivery de combustível” e da “bomba branca”, quando postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) podem comercializar combustíveis de outros fornecedores.
A decisão da ANP, publicada em 1º de abril de 2024, foi revertida em 20 de dezembro de 2024 pelo juiz Osmane Antonio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG). Desde então, tanto a venda fora dos postos, como a comercialização de combustível de uma fornecedora diferente daquela que dá nome ao posto estão proibidas.
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