Motoristas terão que fazer pedido de placa ao órgão e pagar taxa de R$ 37; procuradores e donos de lojas também poderão fazer troca das placas A partir do dia 1º de julho, o processo de emplacamento de carros e motos terá um novo fluxo e será solicitado diretamente no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP).
Vale lembrar que no processo atual, o proprietário deve encomendar o emplacamento diretamente a uma empresa credenciada pelo Detran. Com a separação de custos de cada fase, o órgão de trânsito almeja conferir mais segurança, maior visibilidade das etapas e mais transparência no processo de emplacamento, segundo Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
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Como será o novo processo?
Dessa forma, a partir do segundo semestre, o procedimento seguirá um novo esquema. O dono do veículo deverá solicitar a Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) diretamente ao Detran-SP e, após a aprovação, deverá realizar o pagamento do processo, que tem taxa fixa de R$ 37,02 paga a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Nesta etapa, para pessoas físicas, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. No caso de empresas, o documento requerido é o CNPJ. Esse procedimento busca facilitar a vida do frotista que poderá realizar o pagamento de várias autorizações associadas a um mesmo número.
Os próximos passos são similares ao que já acontecem no processo atual.
O proprietário deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP no próprio site do órgão de trânsito;
Apresentar à empresa credenciada o registro do automóvel em seu nome;
Apresentar a autorização de encomenda da placa (AEPIV) entregue pelo Detran;
O pagamento das placas é feito diretamente à estampadora.
Outra mudança será quanto à instalação da placa. A partir de 1º de julho, essa etapa do processo será mais flexível e poderá ser feita, não apenas pelo dono do veículo, como também por procurador autorizado pelo dono ou próprio estabelecimento onde o veículo foi adquirido.
Quando preciso trocar de placa?
Além de furtos e danos, existem outras situações em que a troca da placa do veículo é exigida
Leonardo Felix/Autoesporte
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que qualquer veículo só pode rodar em vias públicas devidamente emplacado. As exceções são quando a montadora precisa transportá-lo da fábrica ou do porto para a concessionária, quando a concessionária vai transportá-lo para o local de emplacamento ou durante os primeiros 15 dias de uso após a compra, como zero-quilômetro, por parte do usuário.
No entanto, existem alguns casos em que a troca da placa do veículo é exigida. Confira:
Placas danificadas
Placas furtadas
Mudança de estado ou município
Mudança de categoria, ou seja, quando o veículo precisar mudar de categoria, como virar carro de aluguel, oficial ou particular, a nova placa também é exigida;
Vale lembrar que conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo quando está apenas levando o veículo para colocar a segunda via da placa de carro.
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