Estamos no mês das crianças e sabemos que transportar os pequenos no carro exige atenção e, principalmente, o uso das cadeirinhas de acordo com a faixa etária.
E como forma de aumentar a segurança, desde abril desse ano, o Código de Trânsito Brasileiro teve uma mudança na chamada Lei da Cadeirinha.
Agora, as crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em assentos adequados para cada idade, peso e altura.
O transporte em motocicletas só é permitido para crianças acima de 10 anos. O descumprimento da lei é infração gravíssima e com multa.
Os equipamentos de acordo com a idade
Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são os equipamentos usados para transportar e proteger as crianças.
Neste ponto vale salientar que estudos demonstraram que a instalação e uso corretos reduzem em mais de 70% o risco de óbito e traumas mais graves em caso de acidentes. Portanto deve-se adotar o equipamento e de acordo com a faixa etária da criança.
Confira os modelos e o momento correto de fazer a troca.
Bebê conforto
É o primeiro dispositivo de retenção para acomodar e proteger o bebê.
Para realmente cumprir sua função o bebê conforto deve ser instalado de costas para o movimento do carro e com inclinação mínima de 45 graus.
Ele pode ser utilizado até a criança atingir o peso limitado pelo fabricante, em torno dos 13 kg ou o primeiro ano de vida. Após isso é hora de trocar por uma cadeirinha.
Cadeirinha
Segundo a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento até os quatro anos de idade. Diferente do bebê conforto, a criança fica voltada para frente, como os outros ocupantes do veículo.
A instalação deve seguir as normas do fabricante. Assim, as tiras da cadeirinha devem passar na altura do ombro da criança e ajustadas ao corpo, deixando uma folga de aproximadamente 1 centímetro entre o peito e as tiras.
Assento de elevação ou booster
Indicado para crianças com idades entre quatro anos e sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade ou até atingir 1,45 m de altura.
No mercado é possível encontrar diversos modelos – com ou sem encosto. O mais importante é que os pais e responsáveis façam a escolha de acordo com o tamanho da criança.
Hora de usar somente o cinto de segurança
Para que a criança possa utilizar somente o cinto de segurança, é necessário reforçar que ela deve estar acima de 1,45m de altura.
Com essa altura, as costas devem estar totalmente apoiadas no encosto e o cinto não deve incomodar o pescoço e barriga, ou seja, deve ser confortável para a criança.
E lembre-se: só a partir dos 10 anos de idade que a criança pode ser transportada no banco da frente do veículo.
Mesmo em pequenas distâncias é imprescindível o uso dos assentos para as crianças e do cinto de segurança para os adultos. Portanto, invista nesse equipamento e garanta a segurança dos filhos e das crianças que estiverem em seu carro.