Nesses casos, a transferência de propriedade fica restrita à herdeiros e pode ocorrer por meio de alvará judicial ou inventário; entenda O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) deve ser portado por todos os motoristas, já que contém informações importantes sobre o carro, como o número do Renavam e os dados do proprietário. Assim, é importante que durante o processo de compra e venda de um veículo usado ou seminovo, a transferência entre vendedor e comprador seja feita corretamente e dentro do prazo de 30 dias a partir da data da compra, como estipulado pelo Detran. Isso evita a aplicação de multas e o registro de bloqueios na documentação do veículo.
É importante dizer, entretanto, que a transferência de propriedade de um veículo pode ter algumas particularidades, a depender do cenário. É o caso, por exemplo, de veículos cujo proprietário já morreu. Nesses casos, surgem muitas dúvidas sobre a documentação necessária para a realização da transferência, e ainda, a respeito da possibilidade de se vender o bem.
Autoesporte já esclareceu o passo a passo de como transferir a propriedade de um veículo. Agora, explicamos o que fazer para passar o documento do carro de uma pessoa que já morreu para o nome do novo dono.
CRLV-e é via digital do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que desde 2021 está disponível através do aplicativo Carteira Digital de Habilitação (CDT)
Detran RS
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Posso transferir a propriedade de um veículo cujo dono é falecido?
Depende. Isso porque só é permitido transferir a propriedade do veículo de alguém que faleceu para seus herdeiros: ou seja, filhos e familiares que tenham direito ao patrimônio por grau de parentesco. Assim, não é permitido vender o carro de um parente que já morreu sem que o veículo esteja com a documentação devidamente preenchida em nome de um dos sucessores.
Nesses casos, é necessário que o herdeiro apresente um documento que comprove o direito ao registro do carro em seu nome, que pode ser adquirido através da solicitação de um alvará judicial ou abertura de um inventário.
Beatriz Luna, advogada tributarista, explica as diferenças entre os dois procedimentos: “A hipótese de alvará judicial é aplicada quando o veículo for o único bem deixado pelo falecido. Entretanto, caso existam mais bens para partilhar, faz-se necessária abertura de inventário, que é o processo de avaliação e levantamento de bens e dívidas”.
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Banco de Imagens
Além da quantidade de bens avaliados, as taxas também são diferentes, dependendo do tipo de processo realizado. Segundo a especialista, os custos para providenciar o alvará judicial “variam de acordo com o valor do bem e Estado da solicitação, pois cada Tribunal tem sua tabela, e em alguns casos há a isenção deste custo”.
Quando é necessário fazer um inventário, entretanto, os herdeiros devem arcar com outros custos. “Nesse caso, há incidência de tributos, como o ITCMD – Imposto transmissão Causa Mortis e Doação e imposto estadual com alíquota de até 8%, calculado com base ao valor dos bens”, completa Beatriz.
A advogada afirma que com a finalização do processo de autorização para transferência ou partilha de bens entre herdeiros, será emitido o alvará judicial ou o formal de partilha (ou certidão de partilha) – no caso do inventário. É importante dizer, que se o inventário for do tipo extrajudicial o documento expedido passa a se chamar Escritura pública. Esse método de divisão de bens é utilizado quando não há testamento deixado pelo falecido ou os herdeiros não possuem desavenças quanto à divisão das posses.
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Como transferir um veículo de pessoa falecida para o nome do novo dono, passo a passo?
De acordo com o Detran-SP, o serviço de alteração da propriedade do veículo quando o dono atual faleceu é feito de forma presencial, e perante agendamento em uma das unidades do Poupatempo. É possível escolher a data e horário para receber o atendimento através do site AgendaSP, ao selecionar a opção “Serviço de Veículos”.
Além do alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, é necessário que o herdeiro indicado apresente outros documentos para que o serviço seja realizado. Veja abaixo:
CRV do veículo: deve ser anexado ao processo. Caso seja identificada a perda do documento, é necessário apresentar declaração de perda/extravio, conforme modelo fornecido pelo Detran (clique aqui para acessar);
Carta de anuência: é o documento que deve ser assinado pelos outros herdeiros, com firma reconhecida em cartório, autorizando a transferência do veículo para determinada pessoa, quando é feito o inventário com partilha de bens.
Vale dizer que para esse procedimento, é eliminada a necessidade de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), exigida no processo tradicional. O documento é digital desde 2021, mas se mantém no documento físico – diretamente no verso do papel moeda – para veículos com CRV emitido até 31/12/2020.
A advogada por fim alerta, que para a realização desse processo é importante que o veículo não tenha registro de multas e taxas de IPVA pendentes. Para o leitor, também fica a ressalva de consultar um advogado para estudar o cenário e apontar a melhor maneira de transferir o veículo para o nome de um dos herdeiros.
Bloqueio da CNH
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Divulgação
Outro procedimento necessário e que deve ser realizado ao perder um familiar, é a anulação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da pessoa falecida. Nesse caso, é necessário que alguns documentos sejam apresentados por um parente de quem morreu em qualquer unidade de atendimento do Detran, ressaltando que é proibido emitir CRV em nome de cidadão falecido. São esses:
Declaração de falecimento original;
Cópia simples da certidão de óbito;
Via original da CNH do motorista falecido;
Cópia simples do comprovante de parentesco entre o condutor falecido e a pessoa solicitando o bloqueio – são aceitos RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de união estável.
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