Restituição de até R$ 3.300 poderá ser transferida para conta do proprietário ou virar crédito no pagamento do IPTU Se você é morador da cidade de São Paulo e tem um carro híbrido ou elétrico na garagem, o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) 2023 será bem mais barato no próximo ano. Isso porque a prefeitura da capital paulista assinou neste ano uma lei que modifica o pagamento do imposto para veículos eletrificados. E quem preferir poderá receber crédito parra receber desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
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A isenção do IPVA para veículos movidos a energia elétrica não ficará mais limitada a modelos de até R$ 150 mil, valor defasado e que hoje abrange somente dois carros elétricos no mercado, o JAC E-JS1 e o Renault Kwid E-Tech.
Assim, a nova lei dará um desconto no valor do imposto independentemente do preço do veículo. O crédito será disponibilizado no exercício seguinte do IPVA pago e corresponde a até 103 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Em 2022, cada UFESP vale R$ 31,97.
Portanto, o teto para crédito no imposto fica em até R$ 3.292,91.
Benefício contempla modelos elétricos e híbridos
Montagem/Pablo Gonzalez (Autoesporte)
Devo pagar o imposto normalmente?
Sim. Isso porque o carro não ficará isento de pagar o imposto, mas receberá créditos que valerão no exercício seguinte ao do pagamento – quem quitou o IPVA 2022 poderá receber o crédito no IPVA 2023. Desse modo, o proprietário do veículo eletrificado e morador da capital deve emitir a via do tributo e pagá-lo conforme o calendário estadual.
Porém, existem alguns pré-requisitos para a solicitação. O benefício só vale para os primeiros cinco anos a partir do primeiro IPVA pago pelo veículo eletrificado.
Além disso, quem for solicitar a restituição do IPVA 2022 – que será creditado a partir do ano seguinte – só poderá fazê-lo a partir de maio de 2023.
Veículos híbridos, plug-in ou não, poderão ser beneficiados com a nova lei
Renan Sesicki/Autoesporte
A prefeitura leva em torno de 120 dias úteis para responder a solicitação. O crédito poderá ser usufruído nas seguintes formas:
Transferido para a conta corrente registrada no nome do proprietário do veículo ou do arrendatário mercantil
Abatido do valor do IPTU incidente sobre o imóvel do dono do veículo ou do arrendatário mercantil
Para ser beneficiário do programa, o veículo precisa estar com a situação regular e cadastrado no Renavam com o código que indique o uso de eletricidade de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis. Por fim, o proprietário não pode estar inscrito no Cadin Municipal.
Onde solicitar?
O dono do veículo deve solicitar o crédito pelo portal de atendimento 156 da prefeitura de São Paulo, que pode ser acessado por aqui. É preciso anexar o código do Renavam e a placa do veículo, números da conta e da agência bancária do beneficiado, número do cadastro do imóvel a receber o crédito e dados do proprietário.
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