Atualmente deficientes auditivos só podem ser habilitados nas categorias A e B; proposta prevê inclusão irrestrita de C, D e E Na última semana, a Comissão de Direitos Humanos aprovou o Projeto de Lei 2.634/2021, do senador Romário (PL/RJ), que visa garantir o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de qualquer categoria, para pessoas com surdas ou com qualquer grau de deficiência auditiva.
Atualmente, esse grupo pode obter apenas a CNH nas categorias A e B, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
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Dessa forma, a medida tem como objetivo conceder o direito de habilitação irrestrita nas categorias C (caminhões, caminhonetes de vans de carga), D (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros) e E (trailers, treminhões e ônibus articulados) aos surdos e deficientes auditivos. Hoje é obrigatório o uso de prótese auditiva e que o condutor alcance uma média menor que 40 decibéis no melhor ouvido, nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz.
A proposta segue agora para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovada, poderá entrar em votação no plenário do Senado.
Com a aprovação do Projeto de Lei, surdos e deficientes auditivos poderão dirigir caminhões e ônibus
Divugação
Romário afirma que não existem relatos conhecidos de que motoristas surdos sejam uma ameaça para o trânsito. Já o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB/PR), ressaltou que a impossibilidade de um surdo se habilitar em certas categorias é contrária ao Estatuto das Pessoas com Deficiência, que determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), mais de dois milhões de brasileiros têm algum grau de surdez.
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