Proposta permite que motoristas infrinjam leis de trânsito para procurar ajuda veterinária Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga o socorro de animais atropelados, seja por quem atropelou ou mesmo quem tenha presenciado o fato. A proposta, que já é lei em algumas cidades do Brasil, como São Paulo, pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro.
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O texto de autoria do deputado federal Matheus Loiola (União-PR) defende que qualquer pessoa que presencie o atropelamento, mesmo que não esteja envolvida no incidente, seja obrigada a prestar socorro ao animal.
Além disso, a proposta impõe que quem resgatou o animal comunique imediatamente o órgão de segurança do local sobre o acidente. Caberá à polícia encaminhar a ocorrência ao órgão ambiental que poderá prosseguir com o resgate
Pessoa que presenciou atropelamento do animal deverá buscar por ajuda
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Se for preciso usar o carro para transportar o animal até um hospital veterinário, o motorista não poderá ser multado se passar em faróis vermelhos ou ultrapassar os limites de velocidades da via. O texto afirma ainda que o condutor que atropelar o animal dolosamente, ou seja, com a intenção de feri-lo, terá de arcar com todos os custos do tratamento veterinário.
Quem não cumprir a lei cometerá infração (a gravidade não foi estipulada no texto) e estará passível de multa. Dependendo do acidente e da intenção, a pena poderá se agravar. O projeto de lei tramita em fase inicial e ainda está sendo avaliado pela Mesa Diretora na Câmara dos Deputados.
Capital paulista tem lei semelhante
Em São Paulo, a lei municipal nº 17.619 obriga desde 2021 que os cidadãos prestem socorro a animais atropelados. Porém, a norma não impõe uma pena financeira ao motorista, somente uma infração administrativa.
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