Com a fiscalização redobrada nas estradas, veja quais são os descuidos e infrações que podem causar problemas com as autoridades Ninguém quer passar pela surpresa ingrata de ser parado pela polícia no feriadão de Carnaval e correr o risco do veículo ser retido ou apreendido. Algumas maneiras de evitar dores de cabeça durante viagens no feriado de carnaval é dirigir com atenção redobrada e, óbvio, dentro da lei.
Mas quais são os pontos que podem fazer o seu carro ser retido, removido ou apreendido no feriadão? Autoesporte consultou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para apresentar maneiras de se blindar contra problemas na estrada, ainda mais neste período em que a fiscalização costuma ser mais acirrada.
Antes de começar a lista, vale elaborar cada um dos termos. A retenção de um veículo é uma medida que consiste na imobilização do veículo no local da abordagem até que o problema seja resolvido.
A remoção acontece quando um veículo está obstruindo passagens ou estacionado em um local proibido. Por fim, a apreensão é aplicada quando o veículo é levado de guincho para um depósito, onde ficará sob a custódia do órgão que atendeu a ocorrência. Com essa explicação dada, vamos à lista:
Dirigir sem CNH ou PDD
Dirigir sem a CNH pode te causar problemas no Carnaval
Getty Images
Dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PDD) ou com os documentos cassados ou vencidos pode acarretar na retenção do veículo no local da abordagem pela polícia, segundo o artigo 162 do CTB. A infração é gravíssima e tem fator multiplicador de valor, subindo de R$ 293,47 para R$ 880,41.
As autoridades podem liberar o veículo com a apresentação de outro condutor habilitado. Na ausência dessa possibilidade, o carro será guinchado e levado a um pátio.
Ausência de equipamentos obrigatórios
Estepe é um dos equipamentos obrigatórios pelo Contran
Auto Esporte
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tem uma lista de 11 equipamentos que são obrigatórios em qualquer automóvel. Na ausência de qualquer um deles, o motorista estará descumprindo o artigo 230 do CTB e pode ter o veículo retido pelas autoridades.
Para-choques, luzes para os faróis, luzes para as lanternas, espelhos, cinto de segurança, iluminação da placa traseira, buzina, triângulo de sinalização, freio de mão, estepe ou kit reparador e pneus em bom estado são equipamentos obrigatórios no Brasil. No descumprimento da regra, o veículo pode ser retido até que o problema seja solucionado. Sem a solução, as autoridades podem apreendê-lo.
Instalação de equipamentos proibidos por lei
Aplicação de película escurecedora no vidro do carro afeta a visibilidade
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Da mesma forma, o artigo 230 do CTB classifica que alguns equipamentos são proibidos nos veículos brasileiros. Películas de vidro muito escuras, reboque irregular e até envelopamento podem causar a retenção do veículo até que o problema seja solucionado.
O motorista também será multado em R$ 195,23 e perderá cinco pontos na CNH por cometer uma infração grave. Se a irregularidade não for resolvida, o veículo será apreendido.
Sistema de iluminação alterado ou irregular
Iluminação do carro deve seguir as especificações da fabricante
Auto Esporte
Ao alterar a iluminação do seu carro, você pode estar cometendo uma infração de trânsito. O Contran determina que a iluminação frontal deve ter as cores branca ou amarela para os faróis e amarela ou laranja para as setas. Na traseira, as luzes devem ser vermelhas (lanternas e freio), amarelas (setas) e brancas (marcha à ré).
Mudar as cores das luzes, instalar kits de xenônio e até neon são infrações graves, que geram cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O carro ficará retido até que o problema seja resolvido – e na ausência de uma solução, será guinchado.
Má conservação que comprometa a segurança
Certifique-se de que o pneu do seu carro está em bom estado
Renato Durães
Um carro mal conservado pode causar encrenca com a polícia. Lanternas quebradas ou inoperantes, a falta de palhetas dos limpadores de para-brisa ou vazamento de combustível são motivos para a retenção do carro.
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Os itens mais importantes (e que merecem sua maior atenção) são os pneus. Ser flagrado conduzindo um carro com pneus carecas é uma infração grave, que gera cinco pontos na CNH e multa de R$195,23, além da retenção do veículo.
Transporte de passageiros sem itens de segurança
Cinto de segurança é obrigatório, mesmo no banco traseiro
Auto Esporte
O artigo 168 do CTB afirma que transportar passageiros sem cinto de segurança e crianças sem cadeirinhas adequadas para o tamanho são infrações grave e gravíssima, respectivamente. Na primeira infração, a multa é de R$ 195,23, incluindo cinco pontos da CNH. No segundo caso, a multa é de R$ 293,47 e soma-se sete pontos no documento.
Dirigir sob efeito de álcool
Operações da Lei Seca serão montadas nas rodovias durante o feriadão de Carnaval
Reprodução/Detran-SP
A Lei Seca tem tolerância zero para motoristas que consomem álcool e dirigem. Quando pego em flagrante, o motorista será preso e terá que pagar uma multa de R$ 293,47 com fator multiplicador de 10 vezes. Neste caso, a multa sobe para R$ 2.934,70. Este é o mesmo valor cobrado para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro.
Dirigir de chinelo ou salto
O calçado deve ser preso no pé com uma alça no tornozelo
Reprodução/Getty
Utilizar qualquer calçado que não deixe os pés do motorista firmes ou que comprometa a utilização dos pedais do carro é considerado infração média. Os principais exemplos são chinelos e sapatos de salto. Se você sair de casa com algum desses por descuido, lembre que dirigir descalço é permitido. Caso contrário, a pontuação é de quatro pontos na CNH e a multa é no valor de R$ 130,16.
Usar fone de ouvido ao volante
Como mexer no celular é proibido na direção, muitos motoristas optam por utilizar fones de ouvido para atender ligações dentro do carro. Acontece que esse ato também é considerado infração média, gera quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Se um motorista for parado com fones, terá que removê-los se quiser continuar a viagem.
Dirigir no acostamento
Acostamento não deve ser usado para qualquer tipo de trânsito
André Schaun
Dirigir no acostamento é proibido, de acordo com o artigo 193 do CTB. Motoristas flagrados nessa faixa estarão cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 (fator multiplicador em três vezes) e sete pontos da CNH. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento também é infração gravíssima e rende sete pontos, mas a multa tem efeito multiplicador é maior: R$ 1.467,35.
Já quem estacionar no acostamento, além de pagar multa de R$ 293,47 e receber sete pontos na carteira, terá o veículo removido.
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