Na CNH provisória o motorista pode até cometer infrações, mas a contagem de pontos é diferente da definitiva Em abril de 2021, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor. Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo, o limite das multas passou para 40 pontos. E, em junho do ano passado, a nova CNH começou a valer e você pode tirar todas dúvidas sobre o documento clicando aqui. Mas no caso da CNH provisória, houve alguma alteração no limite de pontos?
Na CNH provisória, nada mudou: o motorista não pode receber multas gravíssimas (sete pontos) e graves (cinco pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (quatro pontos) durante um ano, que é período de validade da CNH provisória. Portanto, só é permitido uma infração média e apenas multas leves (três pontos) reincidentes no período dos doze meses. Se você não sabe consultar a pontuação da sua CNH, é só clicar aqui.
Infrações na CNH
Limite de pontos na CNH
Vale lembrar que na CNH definitiva, a nova lei flexibilizou o número de pontos que um condutor pode receber durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos neste período, agora o limite passa a ser de 40 pontos. Porém, não são todos os motoristas que podem atingir os 40 pontos na CNH. Somente os mais disciplinados têm o direito.
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O motorista só pode chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.
Critérios de pontuação na CNH
De acordo com o texto aprovado, para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
CNH com limite de 40 pontos só é possível para quem não tomar multas gravíssimas
Montagem/Autoesporte
CNH com validade maior
A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos. Portanto, o motorista que pegar a CNH definitiva após o período da provisória, já vai se encaixar nesses novos limites, de acordo com a respectiva idade.
Validade da CNH
A proposta ainda leva em conta motoristas que tenham alguma limitação física ou mental que diminua a aptidão para dirigir um veículo, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina do tráfego.
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