A validade de uma década na CNH depende da idade do condutor e o novo limite de pontos não permite multas gravíssimas O mandato do presidente Jair Bolsonaro termina no dia 31 de dezembro. E durante os quatro anos no poder, houve uma verdadeira revolução no Código de Trânsito Brasil (CTB). Autoesporte separou os pontos que mais impactaram na vida dos motoristas brasileiro.
No dia 12 de abril de 2021, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o CTB, entrou em vigor em todo o território nacional. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi muito impactada com as novas regras;
Limite de pontos na CNH
CNH com limite de 40 pontos só é possível para quem não tomar multas gravíssimas
Montagem/Autoesporte
A nova lei flexibilizou o número de pontos que um condutor pode ter na CNH durante um período de 12 meses. Antes da mudança, o limite era de 20 pontos em 12 meses, agora é de 40 pontos no mesmo período. Porém, não são todos os motoristas que podem atingir os 40 pontos na CNH. Somente os mais disciplinados têm o direito.
O motorista só pode chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.
Critérios de pontuação na CNH
De acordo com o texto aprovado, para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus e caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
CNH com validade maior
A CNH também teve um aumento da validade, passando de 5 para 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Quem tiver 50 ou mais, deve renovar a habilitação a cada 5 anos e, os condutores com mais de 70, a cada 3 anos.
Validade da CNH
A proposta ainda leva em conta motoristas que tenham alguma limitação física ou mental que diminua a aptidão para dirigir um veículo, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. Essa avaliação será feita por um perito especialista em medicina do tráfego.
Várias outras mudanças também impactaram a vida dos motoristas. Confira as principais:
Exame toxicológico
Ficou mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
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Cadeirinha infantil
O artigo 64 do CTB dizia apenas que as crianças com idade inferior a dez anos deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. Agora, a cadeirinha passou a ser obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura, com pena de multa por infração gravíssima para o descumprimento da lei.
Motociclistas
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas nas ruas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuou ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos, o chamado corredor.
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentou de sete para dez anos. A infração será considerada gravíssima.
Os motoristas que forem flagrados sem a viseira do capacete, ou com ela levantada, estão sujeitos a multa de infração média.
Cadastro Positivo
Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), tem como objetivo cadastrar os condutores que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em troca, os motoristas terão benefícios fiscais ou tarifários, dentro da legislação específica de cada estado, além do Distrito Federal. Quem tiver interesse, deve pedir autorização para abertura de cadastro.
Faróis
Os veículos que não têm as luzes de rodagem diurna devem manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos devem utilizar farol baixo durante o dia e à noite.
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