Quantas vezes você já viu as vagas destinadas aos portadores de deficiência (PCD´s) e aos idosos sendo ocupadas indevidamente? Acreditamos que muitas. Infelizmente isso é muito comum.
Agora imagine que você é o portador de deficiência ou idoso e precisa estacionar o seu carro ali. Com certeza vem um misto de indignação e até mesmo raiva.
Esses espaços não foram criados à toa. Além de proporcionar o acesso e bem-estar das pessoas com mobilidade reduzida, a lei também garante esse direito.
Segundo as resoluções 303/08 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os estabelecimentos particulares devem destinar 5% das vagas existentes para os idosos acima de 60 anos e 2% para portadores de deficiência.
As vagas reservadas são demarcadas e indicadas por sinalização específica, além de painel informativo que também adverte sobre a obrigatoriedade do uso da credencial.
Multa
A credencial é intransferível e deve ser utilizada no veículo do beneficiário ou no qual for transportado. O documento é válido em todo território brasileiro e deve ficar visível sobre o painel do carro. Para receber a credencial é preciso se dirigir ao órgão de trânsito do seu município.
Assim estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos, sem a credencial destinada, é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até remoção do veículo.
Por isso é obrigação de todo motorista respeitar a demarcação das vagas exclusivas. Observe que esses espaços estão em locais estratégicos, como rampas para cadeirantes. O objetivo é facilitar o acesso das pessoas com mobilidade reduzida.
Agora que você já sabe mais sobre esse direito das pessoas com deficiência e idosos, respeite compartilhe com amigos e familiares. Assim todos fazemos um trânsito melhor!