Brasileiro é apaixonado por carro e isso todo mundo sabe. E nada como dar aquela mudada no visual e até na potência do carango, certo?
Mas antes de fazer a personalização do veículo é importante estar atento as orientações da lei. Sim, o Detran específica o que pode e o que não pode ser feito.
Confira as etapas para fazer as mudanças e não ser multado ou mesmo ter o carro apreendido.
Etapa 1
A personalização é permitida, mas deve seguir algumas normas. Há um limite de altura para o rebaixamento, para a troca de faróis, como os de xênon, pintura e outros detalhes.
Nesse ponto é importante procurar uma empresa especializada em alteração de característica veicular e que siga as determinações do órgão.
Etapa 2
Se o veículo ficou do jeito que você queria, parabéns! Agora é hora de passar pela perícia do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), que fará a Inspeção de Segurança Veicular.
São testes e medições para garantir o cumprimento das normas. Com tudo aprovado, você receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e seguirá para a próxima etapa.
Etapa 3
Agora é a vez da vistoria, que deverá ser feita por uma das ECV´s (Empresa Credenciada de Vistoria) cadastradas. A lista completa está disponível no site do Detran de cada estado.
Etapa 4
Veículo aprovado no Inmetro e vistoriado por uma ECV? Então é hora de regularizar a documentação no Detran.
Confira a lista de documentos necessários:
Só após todos esses procedimentos, o veículo estará apto para circular normalmente.
Ao deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo, você estará infringindo o artigo 241, do Código de Trânsito, que prevê:
– Infração leve;
– Multa de R$ 53,20;
– Perda de 3 pontos na CNH;
– Apreensão do veículo com liberação só após a regularização.
Sabemos que são muitas etapas e para isso, a Sentinela Despachantes conta com uma equipe preparada para realizar todo o processo de forma regular e conforme determinada o Detran. Para saber mais, converse com nossa equipe.