Texto deve causar impacto significativo no seguro automotivo; entenda O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros e de operações de proteção patrimonial mutualista. O texto foi publicado na quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU) e engloba as associações de proteção veicular.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a nova lei deve causar impacto significativo a curto prazo no seguro automotivo, que passará a ter associações de proteção veicular como grandes concorrentes. Além disso, em entrevista ao Estadão, Carlos Queiroz, diretor da autarquia, destacou que poderá haver um “aumento de 5 a 8 milhões de veículos na frota segurada, ou de 25% a 30% no segmento de proteção do automóvel”.
Nova lei foi sancionada nesta quinta-feira (16)
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Vale ressaltar ainda que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também poderá ser responsável por regulamentos complementares. As regras próprias para proteção de caminhões, por exemplo, passarão pelo órgão.
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O que é a proteção veicular
Já faz um tempo que a proteção veicular é oferecida no mercado. Geralmente mais barata que o seguro automotivo, até então não era uma atividade regulamentada. O serviço funciona da seguinte forma:
Trata-se de uma associação ou cooperativa composta por vários proprietários de veículos. Cada um dos donos têm de realizar pagamento mensal com o objetivo de criar um fundo de reserva. Esse valor arrecadado é utilizado para garantir, por exemplo, os reparos do automóvel em caso de sinistro ou incêndio e até mesmo para ressarcir o associado em caso de roubo ou furto.
A proteção veicular era, no entanto, considerada ilegal pela Susep. A autarquia federal acreditava que não havia garantia de que o associado fosse devidamente indenizado em caso de acidente, por exemplo.
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Só que agora, com a nova lei, as associações são obrigadas a fazer com que as contribuições de seus clientes (o já mencionado rateio) sejam suficientes para montar uma reserva. Para completar, segundo informa a Agência Senado, a gestão que leve à insuficiência das provisões e reservas e de sua cobertura passa a ser crime contra a economia popular.
Nova lei obriga associado fosse devidamente indenizado em caso de sinistro
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A lei diz ainda que a administração terá de ser feita por uma empresa distinta, que ficará responsável pelo recolhimento das contribuições, pagamento das indenizações e contratos de adesão. Essa administradora tem de passar pelo crivo da Susep.
Além disso, as associações têm de respeitar exigências da autarquia federal. A Susep também terá de receber taxa de fiscalização, que, dependendo do tamanho da organização e do ramo de atuação, vai de cerca de R$ 19 mil a quase R$ 1 milhão.
Desde o dia 16 de janeiro, as associações que já atuam na proteção veicular têm 180 dias para se enquadrar nas regras ou suspender as atividades. A União irá suspender durante esse período processos judiciais por ela promovidos em andamento.
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